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Art. 6º
“É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”

Com nova lei, pais são obrigados a matricular crianças na escola a partir dos 4 anos

Estado de Minas

Publicação: 05/04/2013 13:40 Atualização: 05/04/2013

A sanção da Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, reduz a idade de matrícula de crianças em escolas. O ato, que alter a lei nº 9.394, de 1996, prevê em seu artigo 6º que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.

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