Agora é Lei!

Entenda

A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade.

Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010. Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.

Art. 6º

“É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”

Com nova lei, pais são obrigados a matricular crianças na escola a partir dos 4 anos

Estado de Minas

Publicação: 05/04/2013 13:40 Atualização: 05/04/2013 13:50

A sanção da Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, reduz a idade de matrícula de crianças em escolas. O ato, que alter a lei nº 9.394, de 1996, prevê em seu artigo 6º que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.

Na lei anterior, a obrigatoriedade para matrícula era restringida aos seis anos. Uma emenda constitucional publicada em 2009 instituía o limite entre os 4 e os 17 anos – medida sancionada em lei nesta sexta.

O documento divide a educação básica em três seções – pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. A carga horária estabelecida define um mínimo de oitocentas horas anuais, distribuídas em duzentos dias de trabalho educacional. As jornadas são de sete horas, para o período integral, e quatro, para o período parcial. A frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. Os estados e municípios tem até 2016 para cumprirem as demandas exigidas pela nova Lei.

A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.

Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.

A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009

Deixe um comentário

Rolar para cima